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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003099-69.2025.8.16.0134
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jaime Souza Pinto Sampaio
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Pinhão
Data do Julgamento: Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Apr 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Vistos. 1.Trata-se de Recurso Inominado interposto por Fernando Vollweiter Odontologia (seq. nº 14 .1, dos autos originários) em face da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito (seq. n° 11.1). No apelo, a parte Requerente pugnou pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. 2.Em sede recursal, após a revogação da benesse deferida na origem, a Recorrente pugnou pela desistência do apelo (seq. n° 27.1-RI). 3.Dessa forma, com fundamento no artigo 932, inciso VIII, do Código de Processo Civil, e no artigo 12, inciso VII, do Regimento Interno das Turmas Recursais – Resolução nº 466/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, homologo a desistência, julgando extinto o procedimento recursal, nos moldes do artigo 998, do Código de Processo Civil. Diligências necessárias.